CONSTITUIÇÃO DE CIPA

A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser constituída de igual número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos).

Toda documentação referente o processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleições e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar à disposição da fiscalização do MTE.

Todo processo desde a eleição até a dissolução da CIPA é acompanhado por nosso corpo técnico, a fim de evitar situações que possam expor a empresa a sanções por parte das Delegacias Regionais do Trabalho.